Regulamento PEU 2015-2023

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ENGENHARIA URBANA

Aprovado em 07/2007 e atualizado em 07/2015

Válido para ingressantes até 31/03/2023.

CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro, forma institucional permanente que assegura, para docentes e discentes, a associação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa, é regido:
I – por este Regulamento, aprovado pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, pela Congregação da Escola Politécnica, e homologado pelo Conselho de Ensino para Graduados (CEPG);
II – pela Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, documento anexo à Resolução CEPG no 01, de 1º de dezembro de 2006;
III – pela legislação universitária pertinente;
IV – pelas demais normas e orientações estabelecidas pela Comissão de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Politécnica (CPGP/POLI) e CEPG.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (doravante, PEU-UFRJ) compreende um curso, de oferta necessariamente regular, contínua e gratuita, o Mestrado Profissional em Engenharia Urbana, nível terminal de ensino, qualificação e titulação.
§ 1º O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana está voltado ao aprofundamento da formação científica com ênfase na ampliação da experiência prática de profissionais, capacitando-os a elaborar novas técnicas e processos e a aplicar conhecimentos, tecnologias e resultados científicos à solução de problemas em seu ambiente de atuação profissional na Engenharia Urbana e para a capacitação para a docência na graduação e em cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 2º O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana confere diploma e o grau acadêmico deste decorrente, respectivamente, Mestre em Engenharia Urbana.

Art. 3º Os cursos do PEU-UFRJ estão abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências definidas neste Regulamento, nos editais de seleção e às exigências da Universidade Federal do Rio de Janeiro definidas na Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, documento anexo à Resolução CEPG, no 01, de 1º de dezembro de 2006.

CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Seção 1. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º O PEU-UFRJ está instituído no âmbito da Escola Politécnica, contando com a colaboração do IPPUR-UFRJ, e sendo administrado por sua Comissão Deliberativa, presidida pelo Coordenador do Programa, que responde pelo PEU-UFRJ junto às instâncias superiores da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 5º A Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, por delegação do CEPG, atua:
I – como instância deliberativa nos casos para os quais está autorizada a exercer atribuições do CEPG;
II – como instância consultiva em assuntos deliberados pela CPGP/POLI ou CEPG.

Art. 6º A Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ é composta:
I – pelo Coordenador do Programa, que a preside, e por seu Substituto Eventual;
II – por todos os professores do PEU-UFRJ, permanentes e colaboradores;
III – por 1 (um) representante discente do PEU-UFRJ e seu suplente.
§ 1º O Coordenador do Programa será eleito pelos professores do PEU-UFRJ, permanentes e colaboradores, e pelos alunos do PEU-UFRJ com matrícula ativa, em eleições convocadas e coordenadas por comissão eleitoral específica para este pleito.
§ 2º O representante discente titular e seu suplente, que substituirá o titular em suas ausências, serão eleitos, para um período de 12 meses, pelos alunos do PEU-UFRJ com matrícula ativa, admitida uma recondução, em eleição convocada pelo Coordenador do Programa.

Art. 7º O Coordenador do Programa e seu Substituto Eventual serão escolhidos entre os professores permanentes do PEU-UFRJ, Doutores, integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§ 1º Os nomes escolhidos para Coordenador do Programa e seu Substituto Eventual serão submetidos à Congregação da Escola Politécnica e ao CEPG para homologação, acompanhados de curriculum vitae dos docentes, ata da comissão eleitoral e da CD do PEU, referendando o resultado, e documentação específica exigida pela Pró-Reitoria de Pessoal.
§ 2º O Coordenador do Programa e seu Substituto Eventual terão mandato de dois anos, permitidas duas reconduções sucessivas.

Art. 8º Compete ao Coordenador do Programa:
I – manter a regularidade das reuniões do PEU-UFRJ, de no mínimo mensais, presidi-las, cuidar de seu registro em ata e da aprovação das atas;
II – cuidar das informações prestadas nos relatórios de atividades do PEU-UFRJ, solicitados pelo órgão do Ministério da Educação responsável pela pós-graduação, e de seu envio com pontualidade;
III – responder pelo PEU-UFRJ junto às instâncias superiores da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 9º Cabe à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ:
I – na função de planejamento, elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros e, ouvido o corpo docente, formular a política acadêmica do PEU-UFRJ, de modo a assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelo Ministério da Educação, o que inclui:
a) propor o número e a definição das áreas de concentração, bem como as linhas de pesquisa relacionadas;
b) planejar o oferecimento de disciplinas que contemplem as linhas de pesquisa;
c) definir os critérios para participação e permanência de docentes no PEU-UFRJ;
d) classificar os docentes do PEU-UFRJ numa das diferentes categorias previstas pelo órgão do Ministério da Educação responsável pela avaliação nacional da pós-graduação, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou altere o vínculo funcional previamente existente;
e) definir a forma do processo seletivo para preenchimento de vagas discentes;
f) definir os critérios para a concessão de bolsas.

II – na função consultiva, em casos em que a instância decisória é a CPGP/POLI ou CEPG:
a) indicar a banca examinadora para seleção de candidatos ao mestrado, bem como os critérios e os termos do Edital de Seleção;
b) indicar as bancas examinadoras de dissertação;
c) indicar a banca para análise de pedido de revalidação de diploma;
d) apreciar pedidos de prorrogação de prazo;
e) apreciar pedidos de transferência de alunos de outros programas de pós-graduação;
f) indicar Professor Visitante;
g) propor alterações no Regulamento do programa.

III – na função de assessoria executiva, emitir parecer sobre processos, questões ou temas que lhe forem levados à consulta pelo Coordenador do Programa e tomar decisões relativas ao funcionamento do PEU-UFRJ, o que inclui:
a) aprovar a abertura de processo seletivo, único ou não, para cada ano letivo;
b) aprovar o aumento, a diminuição ou a manutenção do número de vagas discentes oferecidas a cada processo seletivo;
c) indicar os docentes responsáveis pelas disciplinas a serem oferecidas a cada período letivo;
d) credenciar docente para atuação no PEU-UFRJ;
e) aprovar ementas de disciplinas;
f) aprovar os pedidos de orientação;
g) deliberar sobre solicitação de troca de orientador;
h) aprovar a participação de um docente em outro programa de pós-graduação;
i) deliberar sobre aproveitamento de disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação e sobre aproveitamento de créditos;
j) deliberar sobre inscrição em disciplina isolada;
k) deliberar sobre solicitação de conceito “J” (Abandono Justificado);
l) deliberar sobre concessão de regime acadêmico especial;
m) deliberar sobre concessão, renovação e suspensão de bolsas;
n) outros casos que o Coordenador do Programa leve à Comissão.

Art. 10º A Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ se reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias, abertas a todo o corpo docente do PEU-UFRJ.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Programa ou, na sua ausência, por seu Substituto Eventual, ou por convocatória autônoma da maioria dos membros da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, em correio eletrônico endereçado a cada membro da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, sendo a convocação acompanhada da pauta que será objeto de deliberação.
§ 2º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias o voto está assegurado apenas à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 3º Ao Coordenador do Programa cabe o voto de minerva, mas não a participação nas votações, a não ser como presidente dos trabalhos.

Art. 11º O representante discente suplente terá direito a voto na ausência de seu titular nas reuniões da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.

Art. 12º As reuniões ordinárias podem deliberar sobre qualquer matéria que seja parte das atribuições da Comissão Deliberativa, previstas no Art. 9º, e analisar qualquer tema em que a Comissão Deliberativa atue como instância consultiva.
§ 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão mensalmente e serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões ordinárias são instaladas com a maioria simples dos membros votantes da Comissão Deliberativa, quorum indispensável para qualquer deliberação.
§ 3º Haverá 15 (quinze) minutos de tolerância para a constituição de quórum em relação à hora marcada para início da sessão, ao fim dos quais o Presidente declarará a abertura da sessão com o número de professores que estiverem presentes, o que constará de ata, com a relação nominal dos presentes.
§ 4º A sessão terá início pela apreciação da ata da sessão anterior, distribuída previamente a todos os membros da Comissão Deliberativa, válida apenas depois de aprovada.
§ 5º A inclusão de ponto extrapauta será solicitada pelo Presidente no início da sessão e, caso aprovada, será objeto de consideração como último ponto da pauta prevista e divulgada.
§ 6º As inversões na ordem de pauta devem ser solicitadas antes do primeiro item ser avaliado, e aprovadas pela maioria dos presentes com direito a voto.

Art. 13º As sessões extraordinárias serão convocadas para a apreciação de questão específica, expressa na pauta, a qualquer momento que se julgar necessário.
§ 1º As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias são instaladas com a maioria simples dos membros votantes da Comissão Deliberativa, quorum indispensável para qualquer deliberação.
§ 3º Não haverá ponto extrapauta em sessão extraordinária.

Seção 2. DO CORPO DOCENTE

Art. 14º O corpo docente do PEU-UFRJ será constituído majoritariamente por integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido no Exterior e devidamente revalidado.
§ 1º Poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§ 2º Desde que autorizados pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ e sem que isso venha a estabelecer vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou a alterar o vínculo funcional previamente existente, e observadas as recomendações relativas à área de Engenharias e Engenharia Urbana no tocante à avaliação nacional da pós-graduação, poderão compor o corpo docente do PEU-UFRJ portadores do título de doutor ou equivalente nas seguintes condições:
I – professor Visitante, conforme definido no Art. 8º do Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos);
II – professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na Universidade Federal do Rio de Janeiro seja permitida por cessão ou convênio;
III – professor em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao PEU-UFRJ compatível com as necessidades de atuação no ensino, na orientação e na pesquisa;
IV – professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário;
V – funcionário técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo PEU-UFRJ;
VI – bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente;
VII – profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cujas atividades de ensino e orientação serão obrigatoriamente exercidas em conjunto com professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro integrante do PEU-UFRJ.
§ 3º Não será exigida a revalidação do título de Doutor para docentes com vínculo empregatício em instituição no Exterior.
§ 4º Casos excepcionais relativos à exigência de titulação do docente serão avaliados pela Comissão Deliberativa.
§ 5º Anualmente, o Coordenador do PEU-UFRJ, com permissão da Comissão Deliberativa, elaborará a lista de docentes do programa, os quais serão classificados em: Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores, seguindo critérios e recomendações da CAPES.

Art. 15º Cabe ao corpo docente do PEU-UFRJ:
I – realizar as atividades de ensino, orientação, pesquisa e direção acadêmica do PEU-UFRJ e garantir-lhes continuidade;
II – assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelo Ministério de Educação;
III – responsabilizar-se institucionalmente pelas atividades acadêmicas do PEU-UFRJ.
§1º Um membro do corpo docente do PEU-UFRJ poderá integrar o corpo docente de outro programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou de programa de pós-graduação vinculado à outra instituição de ensino superior ou pesquisa, uma vez satisfeitas ambas as seguintes condições:
I – receba autorização do PEU-UFRJ e também do outro programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro envolvido;
II – receba autorização da Unidade Acadêmica de origem e da instância de localização do servidor, quanto a sua participação, assegurado o cumprimento do Art. 14º do Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos).
§2º Caso o docente seja classificado como permanente em ambos os programas, a carga horária de atuação do mesmo, somados os dois programas, deverá ser limitada em no máximo 40 horas semanais, de acordo com a Portaria CAPES no 174, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 16º Cada membro do corpo docente do PEU-UFRJ deverá atuar em pelo menos uma das linhas de pesquisa do PEU-UFRJ, com projeto de pesquisa e produção pertinente a ele relacionada, que atenda às metas estabelecidas pelo PEU-UFRJ para o interstício base a ser considerado na avaliação nacional da pós-graduação.
§ 1º Cada docente do PEU-UFRJ deverá oferecer pelo menos uma disciplina ligada à linha de pesquisa de sua atuação, respeitado o planejamento aprovado pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 2º A atuação de um docente em uma linha de pesquisa é caracterizada pelo atendimento dos seguintes requisitos:
I – oferta regular de disciplina(s) no PEU-UFRJ;
II – orientação de discente(s) em trabalho de dissertação;
III – realização de projetos em temas associados à linha de pesquisa;
IV – publicação de artigos técnicos e científicos, preferencialmente em periódicos indexados no Qualis/CAPES das áreas de classificação Engenharias I, e afins às linhas de pesquisa do PEU-UFRJ.

Art. 17º Todos os membros do corpo docente permanente, Doutores, do PEU-UFRJ podem orientar alunos de mestrado, respeitando o limite inicial de 4 (quatro) orientandos simultâneos no programa, podendo esse limite ser excedido a critério da Comissão Deliberativa.
Parágrafo único. Um Professor Visitante ou externo ao Programa poderá orientar aluno de mestrado no PEU-UFRJ apenas em conjunto com outro docente do PEU-UFRJ que preencha as condições estabelecidas no caput do Art. 17º ou em instrução normativa específica.

Art. 18º Haverá reunião para análise do relatório de avaliação periódica da pós-graduação promovida pelo Ministério da Educação referente ao PEU-UFRJ e para o planejamento acadêmico para o período subsequente.
Parágrafo único. Os membros do corpo docente que não tenham atendido ao disposto no Art. 16º do presente Regulamento, no período em análise, terão avaliada sua permanência no PEU-UFRJ.

Art. 19º A solicitação de admissão de novo membro no corpo docente do PEU-UFRJ será objeto de avaliação da Comissão Deliberativa, respeitado o disposto no Art. 16º do presente Regulamento.

CAPÍTULO 3 – DO REGIME ACADÊMICO

Seção 1. DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 20º Poderão candidatar-se aos cursos do PEU-UFRJ portadores de diploma de graduação em Engenharia ou em outra graduação compatível com a Engenharia Urbana, obtido na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 1º O PEU-UFRJ poderá aceitar candidatura a um de seus cursos mediante declaração de conclusão de curso de graduação, condicionada a manutenção da matrícula, em caso de admissão, à apresentação do diploma de graduação ao Coordenador do Programa até o final do primeiro período letivo do aluno no PEU-UFRJ.
§ 2º Casos excepcionais relativos ao diploma de graduação serão analisados pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.

Art. 21º O candidato estrangeiro não lusófono deverá comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da inscrição, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), conferido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) através de instituição reconhecida pela representação no exterior do Ministério das Relações Exteriores ou por instituição de ensino superior no país, credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 22º O edital público de seleção poderá estabelecer outras exigências além das referidas nos artigos 20º e 21º e especificar outros documentos comprobatórios a serem apresentados no ato de inscrição de candidatura.
§ 1º Os procedimentos e responsabilidades relativos ao processo seletivo estarão explicitados no edital público de seleção e serão informados aos interessados no ato da inscrição.
§ 2º O edital de seleção deverá prever todos os prazos inerentes ao processo de seleção, para vista, revisão de prova e recurso.
§ 3º A seleção dos candidatos será feita com base no mérito, e o resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.

Seção 2. DA MATRÍCULA

Art. 23º Terão direito à matrícula os candidatos selecionados e classificados segundo as regras fixadas no presente Regulamento e no edital de seleção.
Parágrafo único. O aluno tem direito a realizar todo o curso nos termos do regulamento do PEU-UFRJ em vigor na ocasião da matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter integralmente a novo regime que vier a ser ulteriormente implantado.

Art. 24º A matrícula no Mestrado em Engenharia Urbana será válida por 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. A matrícula será automaticamente cancelada ao final desse prazo.

Art. 25º Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado ao Coordenador do Programa:
I – à aluna gestante, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – ao aluno em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por prazo que a Comissão Deliberativa considere admissível para a continuidade do processo pedagógico.
§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental, de trabalho de campo, ou de atuação prática.
§ 2º Para efeito do prazo previsto no Art. 24º, não será contado o tempo de regime acadêmico especial.
§ 3º A interrupção de contagem de prazo a que se refere o § 2º do presente Artigo não se aplica às bolsas concedidas.

Art. 26º O estudante poderá solicitar à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.
§ 1º Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período de curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
§ 2º O período total de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para o mestrado, consecutivos ou não.
§ 3º O trancamento de matrícula não interrompe a contagem do prazo referido no Art. 24º.

Art. 27º Com antecedência não inferior a 90 (noventa) dias para o término do prazo previsto no Art. 24º o estudante poderá solicitar à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ a prorrogação do prazo para conclusão do curso, mediante:
I – requerimento com a indicação do período de tempo solicitado e justificativa do pedido;
II – plano de trabalho referente ao período solicitado;
III – parecer circunstanciado do orientador sobre a solicitação;
IV – histórico escolar.
§ 1º O período total de prorrogação não poderá ultrapassar 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
§ 2º A prorrogação deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 3º Excepcionalmente, poderá ser solicitada a prorrogação por período superior àquele previsto no § 1º do presente Artigo. Essa solicitação, devidamente justificada, será avaliada pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ e, obrigatoriamente, submetida à aprovação da CPGP/POLI e CEPG.

Art. 28º O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando:
I – obtiver conceito “D” em mais de uma disciplina;
II – não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula ou em outros previstos neste Regulamento;
III – descumprir o prazo previsto no Art. 24º, salvo nos casos em que lhe for concedida prorrogação ou regime acadêmico especial;
IV – não apresentar o diploma de graduação dentro do prazo estipulado no Art. 20º, § 1º;
V – não apresentar ou não for aprovado em Exame de Qualificação ao Mestrado;
VI – não cumprir as normas ou regras do programa, descriminadas em seu edital de seleção, no
presente regulamento ou em instruções normativas.

Art. 29º O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá pleitear sua readmissão.
§ 1º A readmissão dar-se-á necessariamente através de processo seletivo.
§ 2º Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento e pelas normas vigentes à época da readmissão.
§ 3º O aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente com aproveitamento será de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima do curso do PEU-UFRJ para o qual foi readmitido, decisão a cargo da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.

Art. 30º Será autorizada, a critério da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, a matrícula em disciplina isolada de alunos de outros programas de pós-graduação, de cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de outras Instituições de Ensino Superior, ou de portadores de diploma de graduação, respeitada a legislação universitária pertinente.
§ 1º A solicitação para cursar uma disciplina isolada se dará por requerimento próprio, onde irão figurar as condições e desdobramentos de seu aceite.
§ 2º Uma vez aceito o requerimento, incidirão sobre os atos acadêmicos relacionados a este aceite os prazos e obrigações constantes no calendário acadêmico em vigor.
§ 3º Demais procedimentos relativos à solicitação para cursar disciplinas isoladas no PEU-UFRJ estarão explicitados em Instrução Normativa específica.

Art. 31º Não será autorizada a matrícula simultânea no PEU-UFRJ e em outro curso de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No ato de matrícula, o aluno deverá declarar formalmente que não está matriculado em outro curso de pós-graduação, e se o fizer, concorda com o cancelamento sumário de sua matricula no PEU-UFRJ.

Seção 3. DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS

Art. 32º A disciplina é a unidade de planejamento e execução do currículo dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, correspondente a determinado programa de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivos processos de avaliação, realizada sob a responsabilidade direta de pelo menos um docente devidamente credenciado.
§ 1º A carga horária mínima de uma disciplina do PEU-UFRJ são 15 (quinze) horas ou 1 (um) crédito, cômputo feito nos termos da resolução CEG-CEPG específica.
§ 2º Disciplina ministrada de forma intensiva terá a mesma carga horária prevista para sua oferta em período regular.
§ 3º Não conta para fins de totalização de créditos ou de carga horária disciplina cursada na qual o aluno não obteve aprovação.

Art. 33º A carga horária de atividade pedagógica mínima para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana é de 360 (trezentas e sessenta) horas ou 24 (vinte e quatro) créditos.
§ 1º O Mestrado em Engenharia Urbana não poderá ter duração inferior a um ano letivo.
§ 2º Poderão ser programados períodos letivos semestrais, trimestrais ou bimestrais, de acordo com decisão prévia da Comissão Deliberativa do programa.

Art. 34º Compõem a grade curricular mínima do Mestrado em Engenharia Urbana um total de 24 créditos integralizados de acordo com as determinações do programa, contendo:
I – disciplinas obrigatórias na área de concentração a que o aluno está vinculado;
II – disciplinas de livre escolha dentre aquelas vinculadas às áreas de concentração do PEU-UFRJ.

Art. 35º A estrutura curricular deverá ser formalmente comunicada aos alunos por ocasião de seu ingresso no PEU-UFRJ.
§ 1º Um aluno com matrícula ativa deverá inscrever-se em pelo menos uma disciplina a cada período letivo.
§ 2º A ausência de inscrição em disciplinas, salvo nos casos de trancamento, cancelará automaticamente a matrícula.
§ 3º Para excluir uma disciplina dentre as inscritas, o aluno deverá observar o calendário acadêmico, divulgado a cada período letivo, desde que assegurado o disposto no § 1º do presente Artigo.

Art. 36º As disciplinas dos cursos do PEU-UFRJ são presenciais e o aluno deverá comparecer a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas de uma disciplina, do contrário será reprovado por faltas.

Art. 37º A solicitação de validação ou equivalência de disciplinas realizadas com aproveitamento em outros cursos de mestrado ou doutorado, no Brasil ou no Exterior, bem como de disciplinas isoladas cursadas anteriormente no próprio PEU-UFRJ, ficará a cargo de comissão especialmente designada para esse fim pelo Coordenador do Programa.
§ 1º A comissão será composta de 3 (três) membros do corpo docente do PEU-UFRJ e deverá considerar:
I – o programa de cada uma das disciplinas e sua carga horária;
II – os conceitos obtidos.
§ 2º Para efeito de equivalência da atividade discente em disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula, segundo resolução CEG-CEPG específica.
§ 2º O limite máximo de transferência para a carga horária de atividade pedagógica anteriormente cursada poderá contemplar até 50% (cinquenta por cento) da carga horária necessária para integralização dos créditos no programa, se assim decidir a comissão.
§ 3º Não poderá ser computada na transferência a carga horária obtida em disciplina a qual não foi atribuído conceito ou grau ou em que houve reprovação.

Art. 38º A critério da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, para cada caso, poderá ser autorizado o aproveitamento de disciplina de pós-graduação cursada com aproveitamento durante a graduação, desde que não tenha sido computada para a integralização do curso de graduação.

Art. 39º Todo estudante matriculado no PEU-UFRJ deverá receber orientação docente individualizada.

Art. 40º A orientação será de responsabilidade de um ou mais orientadores, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo um deles necessariamente pertencente ao corpo docente do PEU-UFRJ e integrante do quadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro; ou necessariamente pertencente ao corpo docente do PEU-UFRJ e aposentado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, respeitado neste caso o previsto no Art. 14º, § 2º, IV.
§ 1º No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 2º Havendo qualquer impedimento na orientação, cabe ao orientador comunicar formalmente o seu afastamento ao Coordenador do programa, que providenciará a troca de orientador, a ser submetida à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ para avaliação.

Art. 41º Poderá ser solicitada a troca de orientador, devidamente justificada, seja pelo aluno, seja pelo orientador. Essa solicitação será submetida à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ para avaliação.

Seção 4. DA AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 42º O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do aluno.
§ 1º O aproveitamento do aluno será expresso mediante um dos seguintes conceitos:
I – A (Excelente);
II – B (Bom);
III – C (Regular);
IV – D (Deficiente).
§ 2º Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos “A”, “B” ou “C” e com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina.

Art. 43º A critério do professor responsável, a indicação “I” (Incompleta) será concedida ao aluno que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um semestre letivo.Parágrafo único. A indicação “I” será automaticamente substituída pelo conceito “D” caso os trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.

Art. 44º Um aluno poderá abandonar uma disciplina durante o período letivo por motivo justificado, com aceite do professor responsável e da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, o que será registrado no histórico escolar com a indicação “J” (Abandono Justificado).

Art. 45º A indicação “T” (Transferida) será atribuída às disciplinas referidas no Art. 37º deste Regulamento.

Art. 46º O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo para permanência do aluno no curso é 2,0 (dois).
§ 1º O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.
§ 2º As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.

Seção 5. DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO AO MESTRADO

Art. 47º Como parte dos requisitos para candidatura ao Mestrado do PEU-UFRJ, todo aluno regularmente matriculado no programa deverá ser aprovado em Exame de Qualificação ao Mestrado.
§ 1º O Exame de Qualificação consiste de uma primeira versão estruturada do documento de dissertação, apresentando o tema do trabalho, base teórica, motivação, objetivos, metodologia e primeiros resultados da pesquisa.
§ 2º O Exame de Qualificação deverá ser apresentado de forma escrita, seguindo formatação especificada pelo programa, e de forma oral, perante uma banca examinadora qualificada, que fará a avaliação do aluno.
§ 3º Os prazos e procedimentos relativos ao Exame de Qualificação estarão explicitados em Instrução Normativa específica.

Seção 6. DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 48º A apresentação e defesa de dissertação de mestrado somente será permitida ao aluno do PEU-UFRJ que cumprir as seguintes exigências:
I – ter realizado com aproveitamento 360 (trezentas e sessenta) horas de carga horária mínima de atividades pedagógicas;
II – ter cumprido o prazo previsto no Art. 24º do presente Regulamento para a realização das atividades pedagógicas e para a entrega e defesa de dissertação, exceção feita aos casos descritos nos artigos 25º e 27º;
III – ter CRA igual ou superior a 2,0 (dois);
IV – tenha comprovado capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês, segundo critério descriminado em seu edital de seleção;
V – ter realizado, no mínimo, a publicação de um artigo técnico/científico completo, de preferência em coautoria com seu(s) orientador(es), em periódico, livro ou congresso com temas afetos à Engenharia Urbana e às linhas de pesquisa do PEU-UFRJ.
VI – ter sido aprovado em Exame de Qualificação ao Mestrado do PEU-UFRJ, conforme descriminado no Art. 47º.
VII – haver atendido a todas as normas e exigências impostas pelo PEU-UFRJ.

Art. 49º O pedido de autorização de defesa deverá ser encaminhado pelo aluno, com anuência do(s) orientador(es), ao Coordenador do programa, com antecedência mínima de 30 dias em relação ao prazo previsto para a defesa, acompanhado de:
I – histórico escolar que comprove a integralização da carga horária;
II – cópia da dissertação;
III – formulário próprio devidamente preenchido;
IV – cópia do(s) artigo(s) completo(s) publicado(s) em periódico, livro ou congresso;
V – banca examinadora proposta;
VI – data proposta para a defesa.

Art. 50º Uma banca examinadora qualificada deverá preencher os seguintes requisitos:
I – todos os membros da banca examinadora deverão ter o grau de Doutor ou equivalente;
II – a banca examinadora será constituída com pelo menos 3 (três) membros doutores, dos quais no máximo 2 (dois) pertencerão ao PEU-UFRJ, incluindo o orientador da dissertação, sempre que possível, e, no mínimo, 1 (um) membro externo ao programa;
III – a presidência dos trabalhos caberá, sempre que possível, ao orientador da dissertação, ou a um professor do PEU-UFRJ indicado pela Comissão Deliberativa do Programa;
IV – nos casos em que a orientação for compartilhada, a composição da banca deverá assegurar que a maioria dos membros da banca instalada não tenha atuado como orientador do trabalho.
Parágrafo único. Os pedidos de aprovação de banca examinadora deverão incluir os nomes de todos os membros, internos e externos ao PEU-UFRJ, anexando-se o currículo de cada membro externo ao programa.

Art. 51º A banca examinadora proposta no pedido de autorização de defesa, em conformidade com o Art. 50º, será submetida à aprovação da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ e à homologação pela CPGP/POLI.
§ 1º A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos pelo Art. 50º.
§ 2º A Comissão Deliberativa disporá de pelo menos 15 (quinze) dias para aprovar a composição da banca examinadora, autorizar a entrega dos exemplares da dissertação a seus membros e encaminhar pedido de homologação da composição da banca à CPGP/POLI.
§ 3º A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.

Art. 52º As defesas de dissertação serão públicas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o PEU-UFRJ poderá solicitar ao CEPG autorização para defesa fechada ao público, com cláusula de confidencialidade e sigilo, mediante solicitação justificada do orientador, acompanhada do acordo de todos os membros da banca, com aprovação da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, da CPGP/POLI, da Congregação da Escola Politécnica, e do Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia.

Art. 53º Será considerada aprovada a dissertação que obtiver parecer favorável por unanimidade da banca examinadora em defesa pública.

Art. 54º O grau de Mestre será concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 48º, cuja dissertação tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada.

Art. 55º Acompanham a defesa da dissertação os seguintes procedimentos administrativos e acadêmicos:
I – divulgação prévia de local e horário da realização da defesa;
II – no ato de defesa, a exposição oral da dissertação por seu autor, em apresentação que não ultrapasse 50 (cinquenta) minutos, seguida de arguição do candidato pelos membros da banca examinadora;
III – registro da defesa em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG, em que será atribuído ao trabalho uma das seguintes menções:
a) aprovado;
b) em exigência;
c) reprovado.
IV – no caso de aprovação condicionada ao cumprimento de exigências, registro das mesmas em ata, com o nome do(s) membro(s) da banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno e do prazo para executá-las, conforme definido no Art. 56º.

Art. 56º A banca examinadora poderá condicionar a aprovação da dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de defesa, não incluído neste prazo aquele previsto no Art. 57º.
§ 1º Uma vez reapresentado o trabalho colocado em exigência, a nova menção deverá constar como adendo à ata da defesa em que se decidiu pelo cumprimento de exigências.
§ 2º O não cumprimento das exigências no prazo estipulado redundará automaticamente na reprovação da dissertação.

Art. 57º Após a aprovação da dissertação, o aluno terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada em acordo com as normas de formatação para dissertações do PEU-UFRJ.

Art. 58º Uma vez entregue pelo aluno a versão final da dissertação aprovada, o PEU-UFRJ terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao CEPG, com a documentação pertinente, o processo de pedido de homologação de defesa e emissão de diploma.

CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59º Os casos omissos no presente Regulamento serão avaliados pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, e decididos pela mesma ou por instância superior específica.

Art. 60º Esta Regulamentação entrará em vigor após ter sido aprovada pelos colegiados
competentes e no ato da sua publicação no Boletim da UFRJ.