Aprovado pelo Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) na sessão ordinária do dia 31/03/2023.
Complementar à Resolução CEPG n. 01 de 23 de fevereiro de 2022.
Vigente para os alunos que ingressaram após 31/03/2023 e para os que optarem por serem regidos por este regulamento
CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES
Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro, forma institucional permanente, que assegura, para docentes e discentes, a associação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa, é regido:
I – por este Regulamento, aprovado pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Politécnica (CPGP/POLI), pela Congregação da Escola Politécnica e homologado pelo Conselho de Ensino para Graduados (CEPG);
II – pela Regulamentação Geral da Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade Profissional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, documento anexo à Resolução CEPG n. 01, de 23 de fevereiro de 2022;
III – pela legislação universitária pertinente;
IV – pelas demais normas e orientações estabelecidas pela CPGP/POLI e CEPG.
Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (doravante, PEU-UFRJ) compreende um único curso de mestrado profissional stricto sensu, denominado Mestrado Profissional em Engenharia Urbana, de oferta necessariamente regular, contínua e gratuita, constituindo um nível terminal de ensino, qualificação e titulação.
§ 1º O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana está voltado ao aprofundamento da formação científica com ênfase na ampliação da experiência prática de profissionais, capacitando-os a elaborar novas técnicas e processos e a aplicar conhecimentos, tecnologias e resultados científicos à solução de problemas em seu ambiente de atuação profissional na Engenharia Urbana e para a capacitação para a docência na graduação e em cursos de pós-graduação.
§ 2º O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana confere diploma e o grau acadêmico deste decorrente, respectivamente, Mestre em Engenharia Urbana.
Art. 3o Os cursos do PEU-UFRJ estão abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências definidas neste Regulamento, nos editais de seleção e às exigências da Universidade Federal do Rio de Janeiro definidas na Regulamentação Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, documento anexo à Resolução CEPG, n. 01, de 23 de fevereiro de 2022.
CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção 1. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4o O PEU-UFRJ está instituído no âmbito da Escola Politécnica e é administrado por sua Comissão Deliberativa, presidida pelo Coordenador do Programa, que responde pelo PEU-UFRJ junto às instâncias superiores da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 5o A Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, por delegação do CEPG, atua:
I – como instância deliberativa nos casos para os quais está autorizada a exercer atribuições do CEPG;
II – como instância consultiva em assuntos deliberados pela CPGP/POLI ou CEPG.
Art. 6o A Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ é composta:
I – pelo Coordenador do Programa, que a preside, e por seu Substituto Eventual;
II – por todos os docentes do PEU-UFRJ, permanentes e colaboradores;
III – por 1 (um) representante discente do PEU-UFRJ e seu suplente.
IV– por 1 (um) representante técnico-administrativo vinculado ao PEU-UFRJ e seu suplente, se houver.
§ 1º O Coordenador do Programa será eleito pelos docentes do PEU-UFRJ, permanentes e colaboradores, e pelos alunos do PEU-UFRJ com matrícula ativa, em eleições convocadas e coordenadas por comissão eleitoral específica para este pleito.
§ 2º O representante discente titular e seu suplente, que substituirá o titular em suas ausências, serão eleitos, para um período de 12 meses, pelos discentes do PEU-UFRJ com matrícula ativa, admitida uma recondução, em eleição convocada pelo Coordenador do Programa.
§ 3º O representante técnico-administrativo titular e seu suplente, que substituirá o titular em suas ausências, serão eleitos, para o mesmo período da coordenação, pelos técnicos.
Art. 7o O Coordenador do Programa e seu Substituto Eventual serão escolhidos dentre os docentes permanentes do PEU-UFRJ, Doutores, integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§ 1º Os nomes escolhidos para Coordenador do Programa e seu Substituto Eventual serão submetidos à Congregação da Escola Politécnica e ao CEPG para homologação, acompanhados de curriculum vitae dos docentes, ata da comissão eleitoral e da CD do PEU, referendando o resultado, e documentação específica exigida pela Pró-Reitoria de Pessoal.
§ 2º O Coordenador do Programa e seu Substituto Eventual terão mandato de dois anos, permitidas duas reconduções sucessivas.
Art. 8o Compete ao Coordenador do Programa:
I – manter a regularidade das reuniões do PEU-UFRJ, de no mínimo mensais, presidi-las, cuidar de seu registro em ata e da aprovação das atas;
II – cuidar das informações prestadas nos relatórios de atividades do PEU-UFRJ, solicitados pelo órgão do Ministério da Educação responsável pela pós-graduação, e de seu envio com pontualidade;
III – responder pelo PEU-UFRJ junto às instâncias superiores da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 9o Cabe à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ:
I – na função de planejamento, elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros e, ouvido o corpo docente, formular a política acadêmica do PEU-UFRJ, de modo a assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelo Ministério da Educação, o que inclui:
a) propor o número e a definição das áreas de concentração, bem como as linhas de pesquisa relacionadas;
b) planejar o oferecimento de disciplinas que contemplem as linhas de pesquisa;
c) definir os critérios para participação e permanência de docentes no PEU-UFRJ;
d) classificar os docentes do PEU-UFRJ numa das diferentes categorias previstas pelo órgão do Ministério da Educação responsável pela avaliação nacional da pós-graduação, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou altere o vínculo funcional previamente existente;
e) definir a forma do processo seletivo para preenchimento de vagas discentes;
f) definir os critérios para a concessão de bolsas.
II – na função consultiva, em casos em que a instância decisória é a CPGP/POLI ou CEPG:
a) indicar a banca examinadora para seleção de candidatos ao mestrado, bem como os critérios e os termos do Edital de Seleção;
b) aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de dissertação;
c) indicar a banca para análise de pedido de revalidação de diploma;
d) apreciar pedidos de prorrogação de prazo;
e) apreciar pedidos de transferência de discentes de outros programas de pós-graduação;
f) indicar Professor Visitante;
g) propor alterações no Regulamento do programa.
III – na função de assessoria executiva, emitir parecer sobre processos, questões ou temas que lhe forem levados à consulta pelo Coordenador do Programa e tomar decisões relativas ao funcionamento do PEU-UFRJ, o que inclui:
a) aprovar a abertura de processo seletivo, único ou não, para cada ano letivo;
b) aprovar o aumento, a diminuição ou a manutenção do número de vagas discentes oferecidas a cada processo seletivo;
c) indicar os docentes responsáveis pelas disciplinas a serem oferecidas a cada período letivo;
d) credenciar e descredenciar docente para atuação no PEU-UFRJ;
e) aprovar ementas de disciplinas;
f) aprovar os pedidos de orientação;
g) deliberar sobre solicitação de troca de orientador;
h) aprovar a participação de um docente em outro programa de pós-graduação;
i) deliberar sobre aproveitamento de disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação e sobre aproveitamento de créditos;
j) deliberar sobre inscrição em disciplina isolada;
k) deliberar sobre solicitação de conceito “J” (Abandono Justificado);
l) deliberar sobre concessão de regime acadêmico especial;
m) deliberar sobre concessão, renovação e suspensão de bolsas;
n) outros casos que o Coordenador do Programa leve à Comissão.
Art. 10. A Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ se reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias, abertas a todo o corpo docente do PEU-UFRJ.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Programa ou, na sua ausência, por seu Substituto Eventual, ou por convocatória autônoma da maioria dos membros da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, em correio eletrônico endereçado a cada membro da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, sendo a convocação acompanhada da pauta que será objeto de deliberação.
§ 2º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias o voto está assegurado apenas à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 3º Ao Coordenador do Programa cabe o voto de minerva, mas não a participação nas votações, a não ser como presidente dos trabalhos.
Art. 11. O representante discente suplente terá direito a voto na ausência de seu titular nas reuniões da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
Art. 12. As reuniões ordinárias podem deliberar sobre qualquer matéria que seja parte das atribuições da Comissão Deliberativa, previstas no Art. 9º, e analisar qualquer tema em que a Comissão Deliberativa atue como instância consultiva.
§ 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão mensalmente e serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões ordinárias são instaladas com a maioria simples dos membros votantes da Comissão Deliberativa, quórum indispensável para qualquer deliberação.
§ 3º Haverá 15 (quinze) minutos de tolerância para a constituição de quórum em relação à hora marcada para início da sessão, ao fim dos quais o Presidente declarará a abertura da sessão com o número de docentes que estiverem presentes, o que constará de ata, com a relação nominal dos presentes.
§ 4º A sessão terá início pela apreciação da ata da sessão anterior, distribuída previamente a todos os membros da Comissão Deliberativa, válida apenas depois de aprovada.
§ 5º A inclusão de ponto extrapauta será solicitada pelo Presidente no início da sessão e, caso aprovada, será objeto de consideração como último ponto da pauta prevista e divulgada.
§ 6º As inversões na ordem de pauta devem ser aprovadas pela maioria dos presentes com direito a voto.
Art. 13. As sessões extraordinárias serão convocadas para a apreciação de questão específica, expressa na pauta, a qualquer momento que se julgar necessário.
§ 1º As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias são instaladas com a maioria simples dos membros votantes da Comissão Deliberativa, quórum indispensável para qualquer deliberação.
§ 3º Não haverá ponto extrapauta em sessão extraordinária.
Seção 2. DO CORPO DOCENTE
Art. 14. O corpo docente do PEU-UFRJ será constituído por pelo menos 50% de integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em Programa de pós-graduação credenciado pelo Ministério da Educação, ou obtido no Exterior e devidamente reconhecido.
§ 1º Os títulos de “notório saber” e a “livre docência”, nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão suprir a exigência do título de Doutor.
§ 2º Desde que autorizados pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ e sem que isso venha a estabelecer vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou a alterar o vínculo funcional previamente existente, e observadas as recomendações relativas à área de Engenharias e Engenharia Urbana no tocante à avaliação nacional da pós-graduação, as seguintes categorias também poderão compor o corpo docente do PEU:
I – “Professor Visitante”, conforme definido no Art. 8º do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos);
II – docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp/UFRJ) com título de Doutor, e com percentual de carga horária dedicada ao PEU que não cause prejuízo ao exercício integral das obrigações do seu cargo efetivo junto ao Colégio de Aplicação, incluindo o cumprimento da carga horária do seu regime de dedicação funcional;
III – docente ou pesquisador com título de Doutor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na Universidade Federal do Rio de Janeiro seja permitida por cessão ou convênio;
IV – docente em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao PEU compatível com as necessidades de atuação no ensino, na orientação e na pesquisa;
V – servidor técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pela Comissão Deliberativa, com percentual de carga horária dedicada ao PEU que não cause prejuízo ao exercício integral das obrigações do seu cargo efetivo, incluindo o cumprimento da carga horária do seu regime de dedicação funcional;
VI – servidor docente ou técnico-administrativo com título de Doutor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário, mediante adesão ao “Termo de Colaborador Voluntário” da UFRJ;
VII – bolsista de agência de fomento com título de Doutor na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente, cujas atividades de ensino e orientação serão obrigatoriamente exercidas em conjunto com docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro integrante do Programa de pós-graduação;
VIII – profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino, de pesquisa ou com empresa, portador do título de Mestre ou Doutor, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário mediante adesão ao “Termo de Colaborador Voluntário” da UFRJ;
IX – profissional sem vínculo funcional com instituições, portador ou não do título de Mestre ou Doutor, reconhecido por sua experiência profissional, técnica, científica, artística, de inovação ou de supervisão na área proposta, mediante adesão ao “Termo de Colaborador Voluntário” da UFRJ, comprovado o seu reconhecimento por meio de parecer de Comissão Especial definida e aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa, e constituída para este fim, caso não possua o título mínimo de mestrado.
§3º Até 30% (trinta por cento) do quadro docente poderá ser constituído por docentes sem o título de Doutor, portadores do título de Mestre, ou com qualificação e experiência na área de Engenharia Urbana, submetido cada um dos nomes à aprovação prévia da Comissão Deliberativa, conforme disposto no item VIII do § 2º deste Artigo, e com a devida aprovação da Comissão de pós-graduação e Pesquisa.
§4º Não será exigido o reconhecimento do título de Doutor para docentes com vínculo empregatício em instituição no Exterior.
§5º Casos excepcionais relativos à exigência de titulação do docente serão avaliados pela Comissão Deliberativa.
§6º A listagem e a classificação dos docentes do programa deverá ser pública e atualizada pela coordenação do PEU-UFRJ conforme haja alterações de docentes e/ou dos critérios de classificação da CAPES.
Art. 15. Cabe ao corpo docente do PEU-UFRJ:
I – realizar as atividades de ensino, orientação, pesquisa e direção acadêmica do PEU-UFRJ e garantir-lhes continuidade;
II – assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelo Ministério de Educação;
III – responsabilizar-se institucionalmente pelas atividades acadêmicas do PEU-UFRJ.
§1º Um membro do corpo docente do PEU-UFRJ poderá integrar o corpo docente de outro programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou de programa de pós-graduação vinculado à outra instituição de ensino superior ou pesquisa, uma vez satisfeitas ambas as seguintes condições:
I – anuência do PEU-UFRJ e também do outro programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro envolvido;
II – receba autorização da Unidade Acadêmica de origem e da instância de localização do servidor, quanto a sua participação, assegurado o cumprimento do Art. 14º do Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos).
§2º Caso o docente seja classificado como permanente em ambos os programas, a carga horária de atuação do mesmo, somados os dois programas, deverá ser limitada em no máximo 40 horas semanais, de acordo com a Portaria CAPES no 174, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 16. Cada membro do corpo docente do PEU-UFRJ deverá atuar em pelo menos uma das linhas de pesquisa do PEU-UFRJ, com projeto de pesquisa e produção pertinente a ele relacionada, que atenda às metas estabelecidas pelo PEU-UFRJ para o interstício base a ser considerado na avaliação nacional da pós-graduação.
§ 1º Cada docente do PEU-UFRJ deverá oferecer pelo menos uma disciplina ligada à linha de pesquisa de sua atuação, respeitado o planejamento aprovado pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 2º A atuação de um docente em uma linha de pesquisa é caracterizada pelo atendimento dos seguintes requisitos:
I – oferta regular de disciplina(s) no PEU-UFRJ;
II – orientação de discente(s) em trabalho de dissertação;
III – realização de projetos em temas associados à linha de pesquisa;
IV – publicação de artigos técnicos e científicos, preferencialmente em periódicos indexados no Qualis/CAPES das áreas de classificação Engenharias I, e afins às linhas de pesquisa do PEU-UFRJ.
Art. 17. Todos os membros do corpo docente permanente do PEU-UFRJ podem orientar discentes de mestrado, respeitando o limite inicial de 4 (quatro) orientandos simultâneos no programa, podendo esse limite ser excedido a critério da Comissão Deliberativa.
Parágrafo único. Um Professor Visitante ou externo ao Programa poderá orientar discente de mestrado no PEU-UFRJ apenas em conjunto com outro docente do PEU-UFRJ que preencha as condições estabelecidas no caput do Art. 17º ou em instrução normativa específica.
Art. 18. Haverá reunião para análise do relatório de avaliação periódica da pós-graduação promovida pelo Ministério da Educação referente ao PEU-UFRJ e para o planejamento acadêmico para o período subsequente.
Parágrafo único. Os membros do corpo docente que não tenham atendido ao disposto no Art. 16º do presente Regulamento, no período em análise, terão avaliada sua permanência no PEU-UFRJ.
Art. 19. A solicitação de admissão de novo membro no corpo docente do PEU-UFRJ será objeto de avaliação da Comissão Deliberativa, respeitado o disposto no Art. 16º do presente Regulamento.
CAPÍTULO 3 – DO REGIME ACADÊMICO
Seção 1. DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 20. Poderão candidatar-se aos cursos do PEU-UFRJ portadores de diploma de bacharel em Engenharia ou em cursos de graduação de bacharelado ou licenciatura, correlatos às áreas da Engenharia Urbana e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 1º No edital de cada processo seletivo deverão ser listados os cursos de graduação correlatos às áreas de conhecimento da engenharia urbana aceitos pelo programa, cujas cargas horárias de integralização devem atender à Resolução CNE/CES n. 2 de 18 de junho de 2007;
§ 2º O PEU-UFRJ poderá aceitar candidatura a um de seus cursos os discentes concluintes de cursos de graduação, mediante declaração de conclusão de curso de graduação.
§ 3º Casos excepcionais relativos ao diploma de graduação serão analisados pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
Art. 21. O candidato estrangeiro não lusófono deverá comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da inscrição, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), conferido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) através de instituição reconhecida pela representação no exterior do Ministério das Relações Exteriores ou por instituição de ensino superior no país, credenciada pelo Ministério da Educação.
Art. 22. O edital público de seleção poderá estabelecer outras exigências além das referidas nos artigos 20º e 21º e especificar outros documentos comprobatórios a serem apresentados no ato de inscrição de candidatura.
§ 1º Os procedimentos e responsabilidades relativos ao processo seletivo estarão explicitados no edital público de seleção e serão informados aos interessados no ato da inscrição.
§ 2º O edital de seleção deverá prever todos os prazos inerentes às etapas do processo de seleção e aos recursos.
§ 3º A oferta de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência (PcD) deverá ser especificada em cada edital de seleção, respeitando os percentuais mínimos estabelecidos na Resolução CEPG/UFRJ no 118, de 30 de setembro de 2022 ou mais recente à época do edital, que discipline a política de ações afirmativas nos cursos de pós-graduação da UFRJ.
§ 4º A seleção dos candidatos será feita com base no mérito, e o resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
Seção 2. DA MATRÍCULA
Art. 23. Terão direito à matrícula os candidatos selecionados e classificados segundo as regras fixadas no presente Regulamento e no edital de seleção.
§ 1º O discente tem direito a realizar todo o curso nos termos do regulamento do PEU-UFRJ em vigor na ocasião da matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter integralmente a novo regime que vier a ser ulteriormente implantado. A alteração de regimento deverá ser solicitada pelo discente e homologada pela Comissão Deliberativa, não sendo possível retroagir à versão de regimento.
§ 2º Os candidatos admitidos conforme §1º do Artigo 20º terão a manutenção da matrícula condicionada à apresentação do certificado de conclusão do curso de graduação à secretaria do Programa até o encerramento do primeiro período letivo de ingresso do discente no PEU-UFRJ. Após esse prazo a matrícula será cancelada pela coordenação.
Art. 24. A matrícula no Mestrado em Engenharia Urbana será válida por 30 (trinta) meses.
§1º O discente poderá solicitar à comissão deliberativa do PEU-UFRJ, com a devida justificativa, a prorrogação do prazo máximo de integralização, considerando que:
I – O período total de prorrogação não poderá ultrapassar 6 (seis) meses;
II – A prorrogação deverá ser aprovada pela comissão deliberativa.
§ 2° Fica assegurado o direito da discente que tenha dado à luz, ou ao(à) preceptor(a) no caso de adoção, durante o curso de mestrado, mediante comunicado do(a) discente e apresentação da respectiva certidão de nascimento, prorrogação automática de 6 (seis) meses pela coordenação do Programa, tanto para bolsistas quanto não bolsistas.
§ 3° Fica assegurado o direito do pai, cujo(a) filho(a) nasceu durante o curso de mestrado ou doutorado, mediante comunicado do(a) discente e apresentação da respectiva certidão de nascimento, prorrogação automática de 1 (um) mês pela coordenação do Programa de pós-graduação, referente à licença-paternidade, tanto para bolsistas quanto não bolsistas, resguardando-se a possibilidade de prorrogação por mais 5 (cinco) meses.
§ 4º A prorrogação do prazo máximo de integralização que ultrapasse o total previsto no presente Artigo será obrigatoriamente submetida à aprovação do CEPG, em pedido acompanhado de parecer circunstanciado do orientador, da comissão deliberativa do programa e da comissão de pós-graduação e pesquisa.
§ 5º A matrícula será cancelada pelo Programa ao final do prazo máximo de integralização, caso não seja concedida prorrogação.
Art. 25. As solicitações de prorrogação de prazo de conclusão do curso não previstas no Art. 24 deverão ser encaminhadas à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ com antecedência não inferior a 90 (noventa) dias para o término do prazo previsto no Art. 24, mediante:
I – requerimento com a indicação do período de tempo solicitado e justificativa do pedido;
II – plano de trabalho referente ao período solicitado;
III – parecer circunstanciado do orientador sobre a solicitação;
IV – histórico escolar.
§ 1º A prorrogação deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ser solicitada a prorrogação por período superior àquele previsto no § 1º do Artigo 24º. Essa solicitação, devidamente justificada, será avaliada pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ e, obrigatoriamente, submetida à aprovação da CPGP/POLI e CEPG.
Art. 26. Será assegurado regime acadêmico especial (regime de exercícios domiciliares), sem suspensão da contagem de prazo, mediante atestado médico ou outro documento comprobatório apresentado à coordenação do Programa:
I – à discente gestante, por até 8 (oito) meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico;
II – ao pai, para usufruto de licença-paternidade de até 1 (um) mês, a partir da chegada da criança, mediante apresentação de documentação comprobatória;
III – ao(à) preceptor(a) no caso de adoção, por até 6 (seis) meses, a partir da chegada da criança, mediante apresentação de documentação comprobatória;
IV – aos discentes em condição física incompatível com a frequência às aulas, desde que por período que não ultrapasse o máximo de 6 (seis) meses, para viabilizar a continuidade do processo pedagógico.
§1° Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
§2º Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante apresentação de documentação comprobatória, poderá ser aumentado o período de regime acadêmico especial.
Art. 27. O discente poderá solicitar à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.
§ 1º Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do discente em participar das atividades acadêmicas.
§ 2º O período total de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
§ 3º O trancamento de matrícula suspende a contagem dos prazos máximos de integralização do curso.
Art. 28. O discente terá sua matrícula cancelada automaticamente quando:
I – obtiver dois ou mais conceitos “D”;
II – não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula ou em outros previstos neste Regulamento;
III – descumprir o prazo previsto no Art. 24, salvo nos casos em que lhe for concedida prorrogação ou regime acadêmico especial;
IV – não apresentar o diploma de graduação dentro dos prazos estipulados;
V – não apresentar ou não for aprovado em Exame de Qualificação ao Mestrado;
VI – não cumprir as normas ou regras do programa, discriminadas em seu edital de seleção, no presente regulamento ou em instruções normativas.
Art. 29. O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá reingressar no programa mediante aprovação em novo processo seletivo.
§ 1º Ao reingressar no curso, o discente passará a reger-se pelo regulamento e pelas normas vigentes à época da readmissão.
Art. 30. Será autorizada, a critério da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, a matrícula em disciplina isolada de discentes de outros programas de pós-graduação, de cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de outras Instituições de Ensino Superior, ou de portadores de diploma de graduação, respeitada a legislação universitária pertinente.
§ 1º A solicitação para cursar uma disciplina isolada se dará por requerimento próprio, onde irão figurar as condições e desdobramentos de seu aceite.
§ 2º Uma vez aceito o requerimento, incidirão sobre os atos acadêmicos relacionados a este aceite os prazos e obrigações constantes no calendário acadêmico em vigor.
§ 3º Demais procedimentos relativos à solicitação para cursar disciplinas isoladas no PEU-UFRJ serão explicitados em Instrução Normativa específica.
Art. 31. Não será autorizada a matrícula no PEU-UFRJ se verificada matrícula concomitante em outro curso de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro e/ou em curso de mestrado ou doutorado profissional, de mesma área temática, em Programas de pós-graduação externos à Universidade Federal do Rio de Janeiro, salvo em casos de co-tutelas ou acordos de cooperação celebrados institucionalmente.
Parágrafo único. No ato da matrícula, o discente deverá declarar formalmente que não está matriculado em outro curso de pós-graduação. Caso contrário, ou verificada a concomitância, a matrícula no PEU-UFRJ será cancelada.
Seção 3. DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS
Art. 32. A disciplina é a unidade de planejamento e execução do currículo dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, correspondente a determinado programa de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivos processos de avaliação, realizada sob a responsabilidade direta de pelo menos um docente devidamente credenciado.
§ 1º A carga horária mínima de uma disciplina do PEU-UFRJ são 15 (quinze) horas ou 1 (um) crédito, cômputo feito nos termos da resolução CEG-CEPG específica.
§ 2º Disciplina ministrada de forma intensiva terá a mesma carga horária prevista para sua oferta em período regular.
§ 3º Não conta para fins de totalização de créditos, ou de carga horária, a disciplina cursada na qual o discente não obteve aprovação.
Art. 33. A carga horária de atividade pedagógica mínima para a obtenção do título de Mestre em Engenharia Urbana é de 360 (trezentas e sessenta) horas ou 24 (vinte e quatro) créditos.
§ 1º O Mestrado em Engenharia Urbana não poderá ter duração inferior a um ano letivo.
§ 2º Poderão ser programados períodos letivos bimestrais, trimestrais ou semestrais, de acordo com decisão prévia da Comissão Deliberativa do programa.
Art. 34. Compõem a grade curricular mínima do Mestrado em Engenharia Urbana um total de 24 créditos integralizados de acordo com as determinações do programa, contendo:
I – disciplinas obrigatórias na área de concentração a que o discente está vinculado;
II – disciplinas de livre escolha dentre aquelas vinculadas às áreas de concentração do PEU-UFRJ.
Art. 35. A estrutura curricular deverá ser formalmente comunicada aos discentes por ocasião de seu ingresso no PEU-UFRJ.
§ 1º Um discente com matrícula ativa deverá inscrever-se em pelo menos uma disciplina a cada período letivo.
§ 2º O pedido de inscrição ou trancamento de disciplinas deverá obedecer ao calendário acadêmico, divulgado a cada período letivo, desde que assegurado o disposto no § 1º do presente Artigo.
Art. 36. As disciplinas dos cursos do PEU-UFRJ são presenciais e demandam participação integrada de docentes e discentes em ambiente físico, no entanto, será permitido o registro de até 20% da carga horária do discente, em histórico, em disciplinas na modalidade semi-presencial.
§ 1° A disciplina em modalidade de ensino semi-presencial é aquela cuja parte da carga horária ocorra presencialmente e outra a distância, ou totalmente a distância sem proporcionalidade específica, utilizando-se recursos e tecnologias de informação e comunicação, mediados ou não por ambientes virtuais de aprendizagem;
§ 2° Antes do início do ano letivo, a Comissão Deliberativa do PEU deverá aprovar quais são as disciplinas propostas em modalidade de ensino semi-presencial para o curso anual, observando que proporção de carga horária semi-presencial não poderá ultrapassar 20% da carga horária total do curso. A proposta deve ser submetida ao CEPG, por meio de processo administrativo, contendo uma planilha com todas as disciplinas do curso anual e a proposta didático-pedagógica do curso (conteúdo, dinâmica e processo avaliativo).
§ 3° As disciplinas ministradas na modalidade semi-presencial poderão compor a grade curricular na qualidade de disciplinas optativas ou obrigatórias.
§ 4º discente deverá participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das atividades e/ou aulas de uma disciplina, do contrário será reprovado por faltas.
Art. 37. É permitido o aproveitamento ou a equivalência de disciplinas, regulares ou isoladas, realizadas no PEU-UFRJ ou em outros cursos de mestrado ou doutorado, no Brasil ou no Exterior, desde que concluídas com aprovação e em até 5 (cinco) anos da data do pleito.
§ 1º A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso para o qual foi (re)admitido, com decisão a cargo da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 2º A solicitação de aproveitamento de créditos e disciplinas ficará a cargo de comissão especialmente designada pelo Coordenador do Programa para esse fim, composta por 3 (três) membros da comissão deliberativa do PEU-UFRJ e que deverá considerar:
I – o programa de cada uma das disciplinas e sua carga horária;
II – os conceitos e/ou graus obtidos.
§ 3º Para efeito de equivalência da atividade discente em disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula.
§ 4º Não poderá ser computada na transferência a carga horária obtida em disciplina à qual não foi atribuído conceito ou grau ou em que houve reprovação.
Art. 38. A critério da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, para cada caso, poderá ser autorizado o aproveitamento de disciplina de pós-graduação cursada com aprovação durante a graduação, observando-se o estabelecido no Art. 37º.
Art. 39. Todo discente matriculado no PEU-UFRJ deverá receber orientação docente individualizada.
Art. 40. A orientação será de responsabilidade de um ou mais orientadores, sendo um deles necessariamente pertencente ao corpo docente do PEU-UFRJ e integrante do quadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro; ou necessariamente pertencente ao corpo docente do PEU-UFRJ e aposentado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, respeitado neste caso o previsto no Art. 14, § 2º, IV.
§ 1º No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 2º Havendo qualquer impedimento na orientação, cabe ao orientador comunicar formalmente o seu afastamento ao Coordenador do programa, que providenciará a troca de orientador, a ser submetida à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ para avaliação.
Art. 41. Poderá ser solicitada a troca de orientador, devidamente justificada, seja pelo discente, seja pelo orientador. Essa solicitação será submetida à Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ para avaliação.
Seção 4. DA AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 42. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do discente.
§ 1º O aproveitamento do discente será expresso mediante um dos seguintes conceitos:
I – A (Excelente) – entre 10,0 (dez) e 9,0 (nove), inclusive;
II – B (Bom) – entre 8,9 (oito e nove) e 7,0 (sete), inclusive;
III – C (Regular) – entre 6,9 (seis e nove) e 5,0 (cinco), inclusive;
IV – D (Deficiente) – abaixo de 5,0 (cinco).
§ 2º Serão considerados aprovados os discentes avaliados com os conceitos “A”, “B” ou “C” e com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina.
Art. 43. A critério do professor responsável, a indicação “I” (Incompleta) será concedida ao discente que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um semestre letivo.Parágrafo único. A indicação “I” será automaticamente substituída pelo conceito “D” caso os trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.
Art. 44. Um discente poderá abandonar uma disciplina durante o período letivo por motivo justificado, com aceite do professor responsável e da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, o que será registrado no histórico escolar com a indicação “J” (Abandono Justificado).
Art. 45. A indicação “T” (Transferida) será atribuída às disciplinas referidas no Art. 37 deste Regulamento.
Art. 46. O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo para permanência do discente no curso é 2,0 (dois).
§ 1º O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.
§ 2º As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
Seção 5. DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO AO MESTRADO
Art. 47. Como parte dos requisitos para candidatura ao Mestrado do PEU-UFRJ, todo discente regularmente matriculado no programa deverá ser aprovado no Exame de Qualificação ao Mestrado.
§ 1º O Exame de Qualificação consiste de uma primeira versão estruturada do documento de dissertação, apresentando o tema do trabalho, base teórica, motivação, objetivos, metodologia e primeiros resultados da pesquisa.
§ 2º O Exame de Qualificação deverá ser apresentado de forma escrita, seguindo formatação especificada pelo programa, e de forma oral, perante uma banca examinadora qualificada, que fará a avaliação do discente.
§ 3º Os prazos e procedimentos relativos ao Exame de Qualificação estarão explicitados em Instrução Normativa específica.
Seção 6. DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 48. A apresentação e defesa de dissertação de mestrado somente será permitida ao discente do PEU-UFRJ que cumprir as seguintes exigências:
I – ter realizado com aproveitamento 360 (trezentas e sessenta) horas de carga horária mínima de atividades pedagógicas;
II – ter cumprido os prazos previstos no presente Regulamento para a realização das atividades pedagógicas, para a entrega e defesa de dissertação e para integralização do curso, conforme artigos 24º e 25º;
III – ter CRA igual ou superior a 2,0 (dois);
IV – tenha comprovado capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês, segundo critério discriminado em seu edital de seleção;
V – ter realizado, no mínimo, a publicação de um artigo técnico/científico completo, em coautoria com seu(s) orientador(es), em periódico, livro ou congresso com temas afetos à Engenharia Urbana e às linhas de pesquisa do PEU-UFRJ.
VI – A publicação referida no item V poderá ser substituída por um ou mais Produtos Técnico-Tecnológicos (PPTs) definidos pela Capes e adotados pelo programa através de Instrução Normativa Específica que regulamente suas equivalências.
VII – ter sido aprovado no Exame de Qualificação ao Mestrado do PEU-UFRJ, conforme discriminado no Art. 47º.
VIII – haver atendido a todas as normas e exigências impostas pelo PEU-UFRJ.
Art. 49. O pedido de autorização de defesa deverá ser encaminhado pelo discente, com anuência do(s) orientador(es), ao Coordenador do programa, com antecedência mínima de 30 dias em relação ao prazo previsto para a defesa, acompanhado de:
I – histórico escolar que comprove a integralização da carga horária;
II – cópia da dissertação;
III – formulário próprio devidamente preenchido;
IV – cópia do(s) artigo(s) completo(s) publicado(s) em periódico, livro ou congresso;
V – banca examinadora proposta;
VI – data proposta para a defesa.
Art. 50. A banca examinadora da dissertação deverá ser composta por membros titulares, sendo opcional a indicação de membros suplentes, sendo um externo e um interno ao programa.
§ 1º Todos os membros da banca examinadora, titulares e suplentes, deverão ter o grau de Doutor, ou equivalente, nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§ 2º A participação de membro não Doutor, com ou sem grau de Mestre, em bancas examinadoras deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, considerando a experiência profissional, técnica, científica, de inovação ou de supervisão do avaliador na área proposta.
§ 3º A banca examinadora será constituída com pelo menos 3 (três) membros, dos quais no máximo 2 (dois) pertencerão ao PEU-UFRJ, incluindo o orientador da dissertação, sempre que possível, e, no mínimo, 1 (um) membro externo ao programa;
§ 4º A presidência dos trabalhos caberá, sempre que possível, ao orientador da dissertação, ou a um professor do PEU-UFRJ indicado pela Comissão Deliberativa do Programa;
§ 5º Nos casos em que a orientação for compartilhada, a composição da banca deverá assegurar que a maioria dos membros da banca instalada não tenha atuado na orientação do trabalho.
§ 6º Poderá ser constituída banca examinadora em que um ou mais de um dos membros titulares não fale português, caso satisfeitas as seguintes condições:
I – o discente a ser examinado pela referida banca expresse ciência e anuência;
II – haja ciência e anuência por parte do orientador e dos demais membros da banca, da Comissão Deliberativa do PEU e da Comissão de pós-graduação e Pesquisa da POLI;
III – seja providenciada tradução simultânea para o ato da defesa ou o candidato e os membros da banca declarem, por escrito, concordar com a realização da defesa em língua estrangeira.
§ 8° Os pedidos de aprovação de banca examinadora deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o link do currículo de cada membro externo ao PEU-UFRJ. Nesses pedidos, também deverão ser indicados quais membros participarão da defesa por videoconferência.
Art. 51. A banca examinadora proposta no pedido de autorização de defesa, em conformidade com o Art. 50º, será submetida à aprovação da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ.
§ 1º A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos pelo Art. 50º.
§ 2º A Comissão Deliberativa disporá de pelo menos 15 (quinze) dias para aprovar a composição da banca examinadora, autorizar a entrega dos exemplares da dissertação a seus membros.
§ 3º A dissertação deverá estar redigida em português ou inglês.
Art. 52. As defesas de dissertação serão públicas.
§ 1° Os membros da banca poderão participar da defesa remotamente por videoconferência, desde que:
I – Haja concordância, por escrito, do candidato;
II – Haja autorização da Comissão Deliberativa do Programa;
III – O candidato e o presidente da banca participem presencialmente da defesa;
IV – No caso de Atas físicas:
a) será permitido que o presidente da banca assine pelos membros da banca que participaram remotamente;
b) para confirmar a participação por videoconferência, os membros da banca deverão enviar uma mensagem, após a realização da defesa, para ser anexado à Ata de Defesa, onde deverá constar a sua concordância com o resultado registrado na Ata;
c) a mensagem deverá vir preferencialmente de correio eletrônico institucional.
V- Em caso de emergência ou de calamidade pública, decretados oficialmente pelo poder público, a defesa poderá ser realizada completamente de forma remota, por videoconferência.
§ 2° Excepcionalmente, o PEU-UFRJ poderá solicitar ao CEPG autorização para defesa fechada ao público, com cláusula de confidencialidade e sigilo, mediante solicitação justificada do orientador, acompanhada do acordo de todos os membros da banca, com aprovação da Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, da CPGP/POLI e da Congregação ou Colegiado equivalente, devendo todas as respectivas atas serem anexadas à ata de defesa.
Art. 53. Será considerada aprovada a dissertação que obtiver parecer favorável por unanimidade da banca examinadora em defesa pública.
Art. 54. O grau de Mestre será concedido ao discente com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 48º, cuja dissertação tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada.
Art. 55. Acompanham a defesa da dissertação os seguintes procedimentos administrativos e acadêmicos:
I – divulgação prévia de local e horário da realização da defesa;
II – no ato de defesa, a exposição oral da dissertação por seu autor, em apresentação que não ultrapasse 50 (cinquenta) minutos, seguida de arguição do candidato pelos membros da banca examinadora;
III – registro da defesa em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG, em que será atribuído ao trabalho uma das seguintes menções:
a) aprovado;
b) em exigência;
c) reprovado.
IV – no caso de aprovação condicionada ao cumprimento de exigências, registro das mesmas em ata, com o nome do(s) membro(s) da banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo discente e do prazo para executá-las, conforme definido no Art. 56.
Art. 56. A banca examinadora poderá condicionar a aprovação da dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de defesa, não incluído neste prazo aquele previsto no Art. 57.
§ 1º Uma vez reapresentado o trabalho colocado em exigência, a nova menção deverá constar como adendo à ata da defesa em que se decidiu pelo cumprimento de exigências.
§ 2º O não cumprimento das exigências no prazo estipulado redundará automaticamente na reprovação da dissertação.
Art. 57. Após a aprovação da dissertação, ou após a aprovação mediante o cumprimento de exigências, o discente terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à secretaria do Programa os exemplares da versão definitiva, preparada em acordo com as normas de formatação para dissertações do PEU-UFRJ.
Art. 58. Uma vez entregue pelo discente a versão definitiva da dissertação aprovada, o PEU-UFRJ terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao CEPG, com a documentação pertinente, o processo de pedido de homologação de defesa e emissão de diploma.
CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Os casos omissos no presente Regulamento serão avaliados pela Comissão Deliberativa do PEU-UFRJ, e decididos pela mesma ou por instância superior específica.
Art. 60. Esta Regulamentação entrará em vigor após ter sido aprovada pelos colegiados
competentes e no ato da sua publicação no Boletim da UFRJ.